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Estatutos ULEPICC

UNIÃO LATINA DE ECONOMIA POLÍTICA DA INFORMAÇÃO, DA COMUNICAÇÃO E DA CULTURA – CAPÍTULO MOÇAMBIQUE
ESTATUTOS
Capítulo I
DENOMINAÇÃO, SEDE E JURISDIÇÃO
Artigo 1 – A União Latina de Economia Política da Informação, da Comunicação e da Cultura – Capítulo Moçambique (ULEPICC – MZ) se constitui em Maputo (Maputo – Moçambique) como organização não governamental, de duração ilimitada, sem fins lucrativos, com a finalidade de agrupar pesquisadores e professores das comunicações, sem distinção de gênero, credo político ou religioso, interessados nos objetivos a que a mesma se propõe alcançar. O objectivo desta associação civil, que abarca a área cultural de influência latina, é de caráter científico e cultural.
Artigo 2 – A sede da associação será itinerante de acordo com a designação de sua presidência, o mesmo ocorrendo com a sede do seu capítulo moçambicano.
Parágrafo 1: No caso da presidência da associação ser moçambicana, a sede do capítulo também será de acordo com a designação dessa presidência, coincidindo com a sede do capítulo.

Parágrafo 2: A primeira sede, atendendo ao parágrafo anterior, é na Escola de Comunicação e Artes da Universidade Eduardo Mondlane (ECA/UEM), situado no Edifício da Comunidade Maometana, na Rua Romão Fernando Farinha, 556 – Maputo; Telefones: 21402029 e 844746003.

Artigo 3 – A ULEPICC – MZ se regerá pelas disposições deste estatuto.

Capítulo II
OBJECTIVOS
Artigo 4 – A ULEPICC – MZ tem como objectivo geral a promoção de estudos avançados em Economia Política da Comunicação.

Artigo 5 – Constituem-se objectivos específicos da Associação:
a) Contribuir para a reflexão plural sobre os problemas emergentes da comunicação, da informação e da cultura.
b) Promover o intercâmbio de experiências entre pesquisadores de abrangência latina de comunicação, favorecendo o aperfeiçoamento e o desenvolvimento intelectual dos seus sócios.
c) Alcançar os objectivos definidos na Carta de Buenos Aires, parte integrante em anexo deste estatuto.
Artigo 6 – A ULEPICC – MZ procurará alcançar seus objetivos mediante:
a) A realização de congressos, seminários, encontros, conferências e ciclos de estudos de comunicação, em uma abordagem interdisciplinar.
b) O desenvolvimento e patrocínio das pesquisas e actividades de comunicação que representem uma contribuição para o campo.
c) O estabelecimento de acordos e convénios com entidades congêneres, institutos e órgãos de fomento à pesquisa, para o intercâmbio de informações e experiências entre especialistas da comunicação.
d) O apoio a associações que aspiram objectivos semelhantes a estes, no campo de Economia Política da Comunicação.
e) O incentivo e assessoramento para a formação científica, tecnológica, cultural e artística de pesquisadores, professores, profissionais e especialistas da comunicação, mediante interferência junto a organizações públicas e privadas.
Capítulo III
DOS SÓCIOS
Artigo 7 – A ULEPICC – MZ se constitui de número ilimitado de sócios que se dedicam ao estudo de Economia Política da Comunicação, distribuídos nas seguintes categorias:
a) Membros fundadores, aqueles sócios que venham a solicitar afiliação até o dia 15 de julho de 2008.
b) Membros efectivos, pessoas físicas que compõem o atual quadro de associados e outras que venham a ingressar mediante solicitação de admissão, de acordo com as exigências deste estatuto.
c) Membros institucionais, pessoas jurídicas, de caráter científico, cultural ou de mobilização social, que integram a entidade e com os quais se manterá algum tipo de intercâmbio e cooperação (participam das reuniões mediante representante, o qual se pode manifestar, tendo assim direito a voto).
d) Membros beneméritos, pessoas físicas e jurídicas interessadas em contribuir com a entidade, como forma de incentivar a consecução de seus objetivos (participam das reuniões como convidados aceitos por suas solicitudes, mediante nomeação de representante, o qual se pode manifestar, tendo assim direito a voto).
e) Membros associados, pessoas físicas ou jurídicas de outras áreas geolingüísticas interessadas em participar da Associação convidadas pela Direção da ULEPICC – MZ, por sua contribuição ao desenvolvimento latino dos estudos econômico-políticos da comunicação.
Capítulo IV
DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
Artigo 8 – São direitos do sócio fundador e do sócio efetivo:
a) Participar, em condições preferenciais, de todos os eventos promovidos pela ULEPICC – MZ.
b) Participar, votar e ser votado em Assembléia Geral Ordinária e em Assembléia Geral Extraordinária, discutindo, aprovando e rechaçando as matérias que foram objectivo da convocação.
c) Requerer, com a adesão de número de sócios superior a um terço, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária.
Capítulo V
DOS DEVERES DOS SÓCIOS

Artigo 9 – São deveres dos sócios de qualquer categoria:
a) Conhecer e cumprir as disposições deste estatuto e acatar as deliberações da Direcção Executiva e da Assembléia Geral.
b) Pagar pontualmente as contribuições fixadas pela ULEPICC – MZ.
c) Comunicar as mudanças e alterações de endereço.
d) Aceitar exercer, salvo justo motivo, os cargos e as funções para os quais for designado.
e) Cooperar com os órgãos directivos da ULEPICC – MZ, apresentando sugestões que julgue oportunas.
Capítulo VI
DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 10 – A ULEPICC – MZ será dirigida pelos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral.
b) Direcção, composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário-Geral, um Tesoureiro e três Vogais. A Direção é nomeada pela Assembléia bianualmente e reeleita somente uma vez.
Capítulo VII
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 11 – A Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação e decisão da ULEPICC – MZ, é integrada por todos os sócios sem distinção, sendo soberana em suas decisões.
Artigo 12 – A Assembléia Geral Ordinária se realizará a cada dois anos e lhe compete eleger a Direcção Geral, por um mandato de dois anos.

Artigo 13 – A Assembléia Geral tem as seguintes funções:
a) Aprovar, alterar ou rechaçar os projetos e programas e relatórios de atividades.
b) Aprovar, alterar ou rechaçar as contas do exercício e o pressuposto para o exercício subseqüente, incluindo o valor proposto como anuidade para os sócios.
c) Referendar a celebração de convênios e aflição da ULEPICC – MZ a qualquer entidade nacional ou internacional.
d) Decidir sobre todos os casos de emendas e omissões deste estatuto.
Artigo 14 – A Assembléia Geral será convocada através de circulares enviadas, por via postal ou correio eletrônico, aos sócios com pelo menos dois meses de antecedência, constatando o lugar, data e pauta de realização da Assembléia.
Artigo 15 – A Assembléia Geral Ordinária será exclusivamente convocada pelo Presidente da ULEPICC – MZ. Entretanto, a Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada por iniciativa própria deste órgão, se solicitada por pelo menos um terço dos sócios da entidade. As Assembléias Gerais se realizarão, em primeira convocatória, com a presença da metade mais um dos sócios, considerando-se sempre as decisões por votação com a maioria de sócios presentes.

Artigo 16 – A sessão da Assembléia Geral será aberta pelo Presidente da ULEPICC – MZ e, em caso de impedimento, pelo seu substituto legal. Abertos os trabalhos, o Presidente da ULEPICC – MZ passará a Presidência da Assembléia ao sócio que for escolhido pelos presentes. O Presidente da Assembléia escolherá um ou mais secretários para auxiliá-lo. Toda e qualquer dúvida surgida durante a realização da Assembléia Geral, seja na ordem dos trabalhos, seja na interpretação do Estatuto, ou na solução de casos omissos, será dirimida pela mesa, de cuja decisão caberá recurso à própria Assembléia. Constituída a mesa, se inicia a discussão da ordem do dia, a qual não pode ser alterada, podendo, entretanto, ter invertida a sua ordem, ao critério da Assembléia Geral.
Artigo 17 – Todos os assuntos serão decididos pela Assembléia Geral por maioria simples.

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